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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1000320-22.2013.5.02.0317
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 15/08/2016
Julgamento
10 de Agosto de 2016
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. SEXTA-PARTE. ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. VÍCIO DE INICIATIVA. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
Inexistindo lei de iniciativa do Poder Executivo que conceda as parcelas de quinquênio e sexta-parte, a sua concessão com base tão somente em legislação municipal efetivamente afronta os arts. 37, caput , e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. Ademais, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo nº 2083718-70.2014.8.26.0000), com efeitos ex tunc, as parcelas em questão não são devidas aos servidores do Município de Guarulhos, em face da inconstitucionalidade da lei que instituiu os benefícios. Recurso de revista conhecido e provido.