5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 16900-38.2006.5.05.0631 16900-38.2006.5.05.0631
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
07/04/2009
Julgamento
25 de Março de 2009
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO COM VIGÊNCIA A MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. APLICAÇÃO DO ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO.
É estável empregado público, contratado sem concurso público, em período anterior à Constituição Federal de 1988, quando à época da promulgação da Carta Magna, contava com mais de cinco anos de exercício continuado, nos termos do art. 19 do ADCT. Sendo assim, não há como conhecer do recurso de revista por ofensa aos dispositivos legais e ou constitucionais ditos violados, bem como por divergência jurisprudencial que não abrange todos os fundamentos trazidos no v. acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.