5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1549-16.2014.5.12.0060
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 08/07/2016
Julgamento
29 de Junho de 2016
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.