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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 1477-56.2013.5.12.0030
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 01/07/2016
Julgamento
29 de Junho de 2016
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467E 477DA CLT. DEVIDAS.
A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula nº 388 do TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.