18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-43.2013.5.01.0206
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA.
Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo . Recurso de Revista conhecido e provido.