Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1238-23.2014.5.21.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 01/07/2016
Julgamento
29 de Junho de 2016
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. PROVIMENTO .
Esta Corte Superior, seguindo orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, tem entendido que é inviável a conversão automática de regime jurídico do empregado público contratado antes da vigência da Constituição Federal de 1988 sem a devida aprovação em concurso público, ante o óbice contido no artigo 37, II, da Constituição Federal, pelo que mesmo na implantação de regime administrativo para os funcionários do Estado ou Município, tal empregado público continua regido pelo regime da CLT. Precedentes. Assim, forçoso concluir que esta Justiça Especializada é competente para julgar a demanda em que a contratação do servidor se deu antes da Constituição Federal de 1988 e não houve aprovação em concurso público para a mudança de regime. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .