3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - ACAO RESCISORIA: AR 9187-56.2013.5.00.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Autor :EDMAR DA COSTA BARROS Advogado:Dr. Adilson Magalhães de Brito Réu :BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que na decisão apontada como rescindenda, proferida pela SBDI-1 desta Corte nos autos do recurso de embargos, processo TST-E-ED-RR-1129/2002-020-10-00.5, eu autuei como Relator (fls. 1246-1286, 1304-1312 e 1330-1356). O art. 105 do Regimento Interno desta Corte estabelece que -da distribuição da ação rescisória originária será excluído o Ministro que tenha relatado o processo e/ou redigido o acórdão rescindendo-. Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da SBDI-2 para que proceda à redistribuição do processo no âmbito da Subseção, observada a devida compensação. Publique-se. Brasília, 03 de junho de 2016. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vieira de Mello Filho Relator fls. |