14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-59.2005.5.02.0302 XXXXX-59.2005.5.02.0302
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Horácio Raymundo de Senna Pires
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA
A omissão do registro diário do intervalo intrajornada, por si só, não transfere ao empregador o ônus da prova da concessão do descanso. Inteligência do art. 74, § 2º e 818 da CLT. Precedentes julgamentos da Corte. Recurso de Revista não conhecido.