14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-41.2003.5.23.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO TRIBUNAL - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD/ONU.
Constatando-se que a iminente decisão da Subseção Especializada, como órgão fracionário do Tribunal, viria a sufragar tese contrária àquela inscrita na Orientação Jurisprudencial nº 416 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se admitir o procedimento de revisão da jurisprudência uniformizada do Tribunal, nos termos do art. 158 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Examinando as teses em conflito, tem-se que, consoante entendimento assente no Excelso Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros somente se afigura passível de ser relativizada quando tais entidades atuarem despidas da soberania que lhes é elementar. Em relação aos organismos internacionais, por carecerem de tal atributo, a aludida imunidade decorre de tratados internacionais firmados pelo Presidente da República e ratificados pelo Congresso Nacional. Dessa forma, sem que haja previsão no compromisso internacional firmado pela República Federativa do Brasil, inviável o afastamento, via Poder Judiciário, da referida imunidade, sob pena de se vilipendiar o art. 60, § 4º, III, da Constituição da Republica. Assim, por convergir com a Excelsa Suprema Corte, deve ser mantida a Orientação Jurisprudencial nº 416 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.