10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-41.2013.5.15.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO.
Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1.º-A, DA CLT. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, especialmente aquele que traduziria a ausência de comprovação da culpa in vigilando. Assim, ao não destacar todos os fundamentos do julgado , a recorrente não consegue efetuar o devido confronto analítico com as violações que indica e contrariedade à Súmula 331, V, do TST, tal como determina o art. 896, 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA 467 DA CLT. MULTA 477, § 8.º, DA CLT. LIMITE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.A responsabilidade subsidiáriado tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme a Súmula 331, VI, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O regramento contido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, não se aplica ao caso dos autos, porquanto o Ente Público não foi condenado como Empregador e sim na condição de responsável subsidiário pelo pagamento dos títulos deferidos na Reclamação Trabalhista. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em conformidade com a OJ 382 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.