11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-67.2013.5.12.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. REAJUSTES SALARIAIS. ISONOMIA. FATOS E PROVAS.
A controvérsia gira em torno da reestruturação do regulamento empresarial do banco, mediante a Resolução n.º 2.151/2008, a qual trouxe novo reescalonamento das faixas salariais para os empregados regidos pelo Regulamento RP II. Nos termos em que pontuado pelo Regional, os elementos probatórios constantes dos autos demonstraram que não houve prejuízo para o Reclamante , capaz de justificar o pleito referente aos reajustes. Decisão em sentido contrário desafia novo exame de fatos e provas. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.