10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-80.2014.5.11.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
I - A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não demonstrou pressuposto formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (introduzido pela Lei nº 13.015/2014).
II - Na hipótese, a parte indicou trecho do acórdão regional que se revela insuficiente ao cumprimento do requisito legal, porquanto não contém os fundamentos de que se valeu o Tribunal Regional para manter a condenação do agravante na condição de responsável subsidiário. Agravo a que se nega provimento, com multa .