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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ED-RO 907-24.2014.5.05.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 20/05/2016
Julgamento
17 de Maio de 2016
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015 . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.