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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 135900-54.2008.5.01.0055 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recorrente:MARIA INÊS MENDES GONÇALVES Advogado :Dr. Nelson Halim Kamel Recorrido :FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogada :Dra. Lia Gisele Santos Diniz Recorrido :REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Advogada :Dra. Camila Capretz Ferreira CMB/nfs D E S P A C H O No presente feito, há discussão a respeito da existência, ou não, de contrariedade à Súmula nº 288 desta Corte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ED- RR-235-20.2010.5.20.0006, determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal Pleno para que proceda, se for o caso, à revisão da referida Súmula. Assim, em face da suspensão dos feitos que versam sobre esse verbete, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da 7ª Turma, onde deverão permanecer até o julgamento do citado Processo, ou até ulterior deliberação. Após, voltem conclusos. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2016. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator fls. |