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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3835-35.2010.5.12.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 22/03/2016
Julgamento
16 de Março de 2016
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ECT - BANCO POSTAL - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS ESTABELECIDA AOS EMPREGADOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- IMPOSSIBILIDADE (aponta violação aos artigos 21, X, e 173, § 1º, da Constituição Federal, 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, 2º da Lei nº 6.538/78, 2º, I, do Decreto nº 509/69 e 4º da Portaria nº 558 e à Lei nº 7.102/83, contrariedade à Súmula/TST nº 55 e divergência jurisprudencial). Em sessão extraordinária realizada no dia 24 de novembro de 2015, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, julgando o processo E- RR-210300-34.2007.5.18.0012 (acórdão pendente de publicação), decidiu, por maioria (ocasião em que fiquei vencido), que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalhem nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, não lhes sendo aplicáveis as normas coletivas próprias dos bancários, como também a jornada especial estabelecida no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO . "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família" (Súmula nº 219, item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido .