16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-12.2013.5.23.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOMBALGIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. R$ 5.000,00. RECUPERAÇÃO DA APTIDÃO LABORAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPERTINENTE.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula nº 296 desta Corte, porquanto não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 844 do Código Civil, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário . Agravo de instrumento desprovido.