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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 785-41.2013.5.09.0127 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recorrente:COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Advogada :Dra. Valéria Jaruga Brunetti Advogado :Dr. Leonardo Santos Bomediano Nogueira Recorrido :MAURÍCIO GUILHERME ONESTI JÚNIOR Advogado :Dr. Maximiliano Nagl Garcez Recorrida :FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Advogada :Dra. Fernanda Andreazza MCP/je D E S P A C H O Trata-se de Recurso de Revista tempestivo, interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014, versando o tema -Prescrição. Auxílio-alimentação instituído por norma convencional. Alteração da natureza jurídica- e proveniente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na forma do art. 896, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.015/2014, o Exmo. Ministro Vieira de Mello Filho suscitou Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional quanto ao tema -Prescrição. Auxílio-alimentação instituído por norma convencional. Alteração da natureza jurídica-, nos autos do processo RR-2074-20.2013.5.09.0091, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Considerando a identidade de matéria e de tribunal de origem entre o presente feito e aquele em que suscitado o aludido incidente de uniformização, e em observância ao art. 2º, § 1º, da Resolução nº 195, de 2 de março de 2015, determino: a) a suspensão do julgamento do presente Recurso de Revista; b) a devolução dos presentes autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para que, após a decisão uniformizadora, sejam novamente submetidos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, para aplicação do precedente, em razão do disposto no art. 896 da CLT e na Súmula nº 513 do E. STF; c) a expedição de ofícios ao Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ao Exmo. Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, nos termos do artigo 2º, incisos II e III, da Instrução Normativa 37/2015. À Secretaria da C. 8ª Turma para providências. Publique-se. Brasília, 04 de março de 2016. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora fls. |