29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1021-85.2012.5.12.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 19/02/2016
Julgamento
17 de Fevereiro de 2016
Relator
João Oreste Dalazen
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.
Conforme o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, após a decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a individualização e a apuração do crédito contra a massa falida ou a empresa em recuperação judicial. Posteriormente, tal crédito será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. 2. A execução de contribuições previdenciárias devidas por empresa em recuperação judicial, portanto, compete ao juízo falimentar. Precedentes do TST. 3. Recurso de revista da União não conhecido .