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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: E-AIRR 479 479/2004-001-10-40.2
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-AIRR 479 479/2004-001-10-40.2
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 14/09/2007.
Julgamento
3 de Setembro de 2007
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - DESCABIMENTO.
Não encontra amparo no art. 894 da CLT recurso de embargos interposto contra decisão monocrática, pois o comando legal restringe seu cabimento para atacar decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, decisão prolatada por órgão colegiado. A função primordial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais é a de uniformizar a jurisprudência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual se mostra inadequada a via eleita para combater decisão singular. Recurso de embargos não conhecido.