17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 710 710/2004-009-10-40.9
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. ACRÉSCIMO LEGAL DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO.
Sem o nascimento da pretensão, e da ação - a actio nata -, coincidente com o momento da alegada lesão do direito, não há cogitar da prescrição. Não viola o artigo 7º, XXXIX, da Constituição da Republica acórdão regional em que adotado, em atenção ao princípio da actio nata , como termo inicial do biênio prescricional, a data em que efetivado o crédito da correção monetária expurgada pelos planos econômicos na conta vinculada da autora. Inocorrente contrariedade à Súmula 362 desta Corte, que trata de matéria diversa. ACRÉSCIMO DE 40% DO FGTS. DIFERENÇA. Inocorrência de afronta ao princípio da legalidade e do ato jurídico perfeito (art. 5º, II e XXXVI, CF). Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-I do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Recurso de revista desfundamentado. Correto o despacho denegatório, uma vez não apontado o dispositivo constitucional ou Súmula desta Corte tido por violados, únicas hipóteses em que se viabiliza o recurso de revista, em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo (art. 896, § 6º, da CLT). Agravo de instrumento desprovido.