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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: E-AIRR 930 930/2002-012-03-00.7
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-AIRR 930 930/2002-012-03-00.7
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 11/02/2005.
Julgamento
22 de Novembro de 2004
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. PROTOCOLO INTEGRADO. VALIDADE. TEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- O Colendo Tribunal Pleno desta Corte, julgando Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do RR-615.930/99 Sr. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula), decidiu, por maioria, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 320 da SBDI-1. Salientou o eminente Relator, à ocasião, que -a parte não pode ser penalizada por utilizar procedimento adotado pelo Regional, sob pena de ser surpreendida na defesa de seus interesses-. Logo, viola o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da Republica, decisão da Turma que considera intempestivo o agravo de instrumento ao fundamento de que não é válido o sistema do Protocolo Integrado para o recebimento do recurso nesta Corte Superior. Recurso conhecido e provido.