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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 855 855/2001-141-17-00.0
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 855 855/2001-141-17-00.0
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
DJ 15/09/2006.
Julgamento
30 de Agosto de 2006
Relator
José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
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Ementa
CONVERSÃO DO REGIME. LIBERAÇÃO DO FGTS. PERDA DO OBJETO. TRANSCURSO DO TEMPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DECLARADA DE OFÍCIO.
Esta Corte tem entendido ser necessário o transcurso dos três anos previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90, para o levantamento do FGTS, no caso de mudança no regime jurídico do trabalhador. Constatando-se o transcurso temporal, extingue-se, de ofício, a presente ação, sem resolução de mérito, por perda do objeto.