17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-50.2012.5.01.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES EXCEDENTES PARA GARANTIA DE OUTRAS EXECUÇOES.
Na esteira da Jurisprudência desta Subseção Especializada , não se revela ilegal nem arbitrária a determinação de transferência do saldo excedente de uma execução, à disposição do Juízo, se verificada a existência de outra , em face do mesmo devedor, pendente de garantia, uma vez que compete ao magistrado dar efetividade à execução, nos termos do artigo 813 do CPC. Outrossim, no caso específico, verificou-se que foi expedido alvará com o efetivo levantamento dos valores transferidos, o que demonstra a perda do objeto no mandado de segurança, por ausência de interesse de agir da parte impetrante, uma vez que não há como reverter a decisão atacada pelo mandamus. Recurso ordinário a que se nega provimento.