10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-51.2014.5.21.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM CONTA POUPANÇA DA IMPETRANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, "ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". Tendo em vista a penhora de conta poupança da impetrante, em valor inferior a quarenta salários mínimos, forçoso concluir pela concessão da segurança, para se liberar os valores ali constritos. Recurso ordinário conhecido e provido.