29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 122300-44.2009.5.17.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 18/12/2015
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O TRT apreciou detida e fundamentadamente toda a matéria devolvida pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTO REAL. EQUIVALÊNCIA COM OS VALORES DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS. A atual jurisprudência do TST, com base na interpretação do art. 21, § 3º, do Regulamento da Fundação VALIA, é no sentido de que não há como interpretar o mencionado dispositivo de forma extensiva, porquanto há distinção quanto aos conceitos de reajustamento e aumento real. Dessa forma, o entendimento é que o regulamento da VALIA pretendeu somente conceder reajustes com base nos índices estipulados pelo INSS, sem o aumento real. Caso contrário, a concessão aos beneficiários dos reajustes além dos previsto no regulamento poderia acarretar o desequilíbrio atuarial do fundo de previdência. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.