19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-85.2011.5.04.0203
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. CONCOMITÂNCIA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
Diante da alteração legislativa, o conhecimento do recurso de revista se subordina ao ônus de o recorrente firmar o confronto analítico entre a decisão do Tribunal Regional, a pretensão recursal e a interpretação da norma legal ajustada ao caso concreto. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. INGRESSO DUAS VEZES POR SEMANA. Caracterizada a habitualidade na exposição do reclamante ao agente perigoso - pois adentrava duas vezes por semana na área de risco - a decisão que condena a reclamada ao pagamento do adicional respectivo encontra-se em consonância com entendimento pacificado nesta c. Corte, nos moldes da Súmula nº 364, I, do TST. Precedentes. Aplicação do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TRABALHO TEMPORÁRIO NÃO CONFIGURADO. Não merece conhecimento o recurso de revista quando a parte não procede ao cotejo analítico entre o v. acórdão recorrido e os dispositivos que indica terem sido violados, desatendendo ao que prevê o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei nº 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que o reclamante não se encontra assistido por sindicato de sua categoria, dá-se provimento ao recurso de revista, para excluir da condenação os honorários advocatícios. Incidência das Súmulas nºs 219 e 329 do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL, QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A recente alteração legislativa que trouxe a Lei nº 13.015/2014 rompeu paradigmas na interposição do recurso de revista, trazendo novos pressupostos que atribuem ao recorrente a responsabilidade de observá-los, sob pena de não conhecimento do recurso. Ao deixar de transcrever o trecho da decisão recorrida, que consubstancia o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista, o recorrente desatende ao comando inserto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.