5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 670-46.2013.5.05.0122
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 03/11/2015
Julgamento
28 de Outubro de 2015
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CANDEIAS. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
1. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, ao registro de que "esta Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar e julgar questões decorrentes de relações de direito administrativo, nas quais se inclui o vínculo entre servidor e o Poder Público" .
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição Federal).
3. A partir de então, consolidou-se o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Comum. Isso porque, conforme reiteradamente decidido pelo STF, cabe àquela Justiça, em primeiro plano, analisar se o trabalhador se vinculou ao Ente Público por relação jurídico-administrativa e se ocorreu, de fato, algum vício capaz de descaracterizá-la, para, somente depois de afastada a natureza administrativa do vínculo, ser possível a esta Justiça Especializada julgar a demanda à luz da legislação trabalhista.