17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-81.2009.5.12.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, DO C. TST.
O único aresto servível trazido pelo agravante em suas razões de recurso de revista é inespecífico, pois não registra idênticas premissas fáticas, considerando todo o substrato probatório trazido no v. acórdão Regional. Assim, ante a necessária incidência da Súmula 296 do TST, o Agravo de Instrumento não merece provimento. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.