19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-31.2011.5.04.0006 XXXXX-31.2011.5.04.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO SALDADO REFERENCIAL. REAJUSTES DOS SALÁRIOS-REAIS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CRITÉRIO. ADESÃO AO CEEEPREV. QUITAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS RELATIVOS AO PLANO ÚNICO. DESPROVIMENTO.
Diante da consonância do v. acórdão recorrido com a Súmula 327 do c. TST quanto ao tema prescrição , bem como da ausência de violação dos dispositivos constitucionais e legais, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO SALDADO REFERENCIAL. REAJUSTES DOS SALÁRIOS-REAIS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CRITÉRIO. ADESÃO AO CEEEPREV. QUITAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS RELATIVOS AO PLANO ÚNICO. A jurisprudência desta c. Corte reconhece a validade da adesão do empregado a Plano da empresa, não havendo que se falar em aplicação de regras de regulamento ao qual o empregado não mais está vinculado ou na possibilidade de se selecionar, em cada regulamento , aquele que é mais benéfico ao empregado. Isso porque a opção expressa do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Incidência da Súmula 51, II, do TST. Recurso de revista não conhecido.