11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-38.2012.5.10.0008 XXXXX-38.2012.5.10.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA E PELO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL . ÔNUS DA PROVA (RECURSO DA RECLAMADA). Não foi utilizada a regra da distribuição do ônus da prova para o deferimento da indenização por danos morais. Incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC.
2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (RECURSOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA). Com relação aos danos causados ao reclamante e à culpa da reclamada , somados aos demais fatores analisados pelo Regional, quais sejam o tempo de trabalho sob a condição de assediado, o poder econômico da reclamada e a intensidade do sofrimento da vítima, tem-se que o valor da indenização foi arbitrado com razoabilidade. Assim, permanece ileso o artigo 944 do Código Civil. Agravos de instrumento conhecidos e não providos .