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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-07.2010.5.09.0010 XXXXX-07.2010.5.09.0010

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Aloysio Corrêa da Veiga

Documentos anexos

Inteiro TeorARR_13930720105090010_1385025271075.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA. ART 62, I, DA CLT. DESPROVIMENTO .

Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados e porque não demonstrada divergência justificadora do recurso, a teor da Súmula 296 do c. TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A.. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA -PRÊMIO PRODUÇÃO-. NATUREZA SALARIAL. INSTALADOR E REPARADOR DE PONTOS TELEFÔNICOS. Está em conformidade com a Súmula nº 191 e com a Orientação Jurisprudencial nº 347 da SBDI-1, ambas desta Corte, decisão regional que, reconhecendo a natureza salarial da parcela -prêmio produção-, determina sua integração à base de cálculo do adicional de periculosidade do reclamante, instalador e reparador de pontos telefônicos, por exercer atividade perigosa equivalente aos dos eletricitários. Recurso de revista não conhecido . SALÁRIO PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. DESCONTOS E ESTORNOS EFETUADOS. COMBUSTÍVEL E PROBLEMAS NAS INSTALAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Diante da ausência de demonstração quanto à quantidade de combustível gasto e aos critérios de cálculo utilizados para dedução da parcela prevista em norma coletiva, bem como em razão da ausência de previsão em ACT para os estornos decorrentes de problemas de instalação efetuados, não há como se conhecer do recurso, pois não pode a empregadora transferir os riscos da atividade econômica ao empregado, a teor do art. da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. Demonstrado o assédio moral sofrido, consubstanciado no tratamento desrespeitoso e humilhante direcionado ao reclamante pelo supervisor da recorrente na frente dos demais empregados, resta caracterizada a atitude ilícita da reclamada, passível de reparação. Recurso de revista não conhecido.
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