7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 417-52.2011.5.15.0089 417-52.2011.5.15.0089
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 14/11/2013
Julgamento
6 de Novembro de 2013
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE.
Não se dá provimento ao agravo de instrumento em que a reclamante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco previsto no art. 896, a e c, da CLT. No caso vertente, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a reclamante foi contratada sem a realização de concurso público , antes de 1988 , e contava menos de cinco anos no emprego quando da promulgação da Constituição Federal. Entendeu, assim, inexistir impedimento à dispensa imotivada , nos termos do art. 19 do ADCT, não violado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.