7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 644-52.2011.5.05.0014 644-52.2011.5.05.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 08/11/2013
Julgamento
6 de Novembro de 2013
Relator
José Maria Quadros de Alencar
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Ementa
DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. DEPÓSITO RECURSAL.
O benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, limita-se às despesas processuais, não alcançando, pois, o depósito recursal, correspondente à garantia do juízo da execução. Não efetuado o depósito pela reclamada, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso ordinário. Precedentes desta Corte uniformizadora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.