17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-28.2007.5.02.0315 XXXXX-28.2007.5.02.0315
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
João Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS A MÚLTIPLAS EMPRESAS
- IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DO APROVEITAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO Para a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331 do TST, necessário se faz o aproveitamento, pelo tomador de serviços, da força de trabalho do empregado da prestadora de serviços. No caso concreto, o acórdão recorrido noticia a prestação de serviços simultânea a uma multiplicidade de empresas. Assinala, ainda, não haver como delimitar a responsabilidade de cada uma das reclamadas, tampouco o período da prestação de serviços a cada uma delas. Assim, revela-se inviável aferir, nessa via extraordinária, contrariedade à Súmula nº 331 do TST, que não abrange todas as peculiaridades do caso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.