1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR 754-13.2011.5.10.0111
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 16/10/2015
Julgamento
14 de Outubro de 2015
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EMPRESA ÉTICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMÓVEIS S.A.
, E PELOS SÓCIOS ADIVAR FERREIRA AGUIAR e ANTÔNIO JOSÉ RIGUEIRA. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.