27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11586-92.2013.5.03.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 16/10/2015
Julgamento
30 de Setembro de 2015
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EX-EMPREGADO FALECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE) DECORRENTE DO ÓBITO CAUSADO POR DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO DE NATUREZA CIVIL. PRESCRIÇÃO CIVIL.
Na hipótese em exame, os autores são filhos maiores do ex-empregado da Reclamada e ajuizaram a presente ação reparatória de dano em ricochete, em nome próprio, vindicando direito próprio. O pedido e a causa de pedir indicados consistiram na indenização por dano moral por eles sofrido, em decorrência do falecimento do seu pai, em razão de doença ocupacional adquirida no exercício das atividades laborais (lesão ocupacional pneumoconiose - silicose). Depreende-se, portanto, que se trata de pretensão de natureza eminentemente civil para obter a reparação em razão do dano moral indireto . Nesse contexto, conclui-se que as regras prescricionais incidentes sobre a pretensão autoral emanam do art. 206, § 3º, do Código Civil, norma que prevê o prazo trienal. Assim, considerando que o óbito do ex-empregado ocorreu em 17.07.2010 e que a presente ação foi ajuizada somente em 16.07.2013, não se consumou a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.