1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2278-77.2012.5.03.0152 2278-77.2012.5.03.0152
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 25/10/2013
Julgamento
16 de Outubro de 2013
Relator
João Batista Brito Pereira
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Ementa
RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO.
O contrato de facção é um fenômeno comum na indústria têxtil, onde se fraciona o processo fabril, repassando-se à faccionária a realização de parte das atividades necessárias à obtenção de um produto final. Nele, a indústria contratante não tem influência sobre a forma de produção da contratada. Assim, não há entre as empresas que o firmam a responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista de que não se conhece.