7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 618-16.2011.5.11.0005 618-16.2011.5.11.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 11/10/2013
Julgamento
9 de Outubro de 2013
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
O recurso de revista deixou de ser admitido por conter apenas indicação de afronta ao artigo 818 da CLT, não obstante o presente feito encontra-se submetido ao rito sumaríssimo. Nesse contexto, irreparável o r. despacho agravado que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de demonstração dos requisitos do artigo 896, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixando a empresa de enfrentar os motivos ensejadores do despacho denegatório, não se viabiliza o recurso principal, uma vez que o objetivo do agravo de instrumento é fulminar aludido despacho, cujas razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-lo. Inteligência da Súmula 422 do e. Tribunal Superior do Trabalho. Nessa esteira, o presente recurso mostra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido .