17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-28.2010.5.03.0047 XXXXX-28.2010.5.03.0047
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Valdir Florindo
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/66. INAPLICABILIDADE.
De acordo com os artigos 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, além de exigir - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes -. Logo, inviável a aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros, previsto na Lei nº 4.950-A/66, ao reclamante, tendo em vista sua condição de servidor público celetista municipal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.