Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-28.2010.5.03.0047 XXXXX-28.2010.5.03.0047

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Valdir Florindo

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_20742820105030047_1381487142900.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/66. INAPLICABILIDADE.

De acordo com os artigos 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, além de exigir - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes -. Logo, inviável a aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros, previsto na Lei nº 4.950-A/66, ao reclamante, tendo em vista sua condição de servidor público celetista municipal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/24240507

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 11 anos

Engenheiro que é servidor público não receberá piso da categoria

Município deve observar piso salarial previsto em lei federal

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-59.2013.5.15.0127

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-76.2020.4.05.8100

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-46.2018.5.05.0003