5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1254-69.2010.5.09.0652 1254-69.2010.5.09.0652
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 11/10/2013
Julgamento
2 de Outubro de 2013
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ - INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS NO PERÍODO CORRESPONDENTE .
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula nº 333 desta Corte, do que dispõe o artigo 896, § 4º, da CLT, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa ao artigo 468, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho , pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.