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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 346-55.2011.5.03.0066 346-55.2011.5.03.0066
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 27/09/2013
Julgamento
25 de Setembro de 2013
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Estando a decisão revisanda em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demandas que tenham por objeto pedido de complção de aposentadoria decorrente da relação empregatícia, o presente Apelo encontra óbice no § 4.º do art. 896 da CLT. Ademais, como há sentença proferida, incide a modulação decidida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recursos Extraordinários N. OS 583.050 e 586.453. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PCS/89. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . A decisão proferida pelo Regional diverge do que foi decidido pela SBDI-1 no E-RR-51-16-2011-5-24-007, que estabeleceu que a promoção por merecimento está condicionada à avaliação de desempenho e à observância de critérios instituídos pela empresa, como o desempenho funcional e a existência de recurso financeiro. Recurso de Revista conhecido em parte e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Tendo a Corte de origem, com lastro nas provas produzidas nos autos, expressamente consignado que não logrou o Reclamante infirmar os horários de trabalho consignados nos cartões de ponto, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 deste Corte. Recurso de Revista não conhecido .