19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-55.2008.5.22.0003 XXXXX-55.2008.5.22.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE -SUS- PREVISTA NA RESOLUÇÃO 11/97 EDITADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO.
1. Hipótese em que o e. Tribunal regional afastou a arguição de inconstitucionalidade da Resolução 11/97 editada pelo Conselho Municipal de Saúde que -instituiu gratificação por produtividade extensiva a ' Todos os servidores ativos lotados nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Teresina ou sob a sua responsabilidade e administração central'- , por entender que o art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal -não faz referência às fundações, não as submetendo, como no caso das entidades autárquicas, ao mesmo rigor quanto à criação de quadro ou aumento da remuneração de seus servidores- .
2. A presente matéria já não mais comporta discussão nesta Corte, uma vez que pacificada a jurisprudência no sentido de que a criação da gratificação de produtividade por meio de Resolução editada pelo Conselho Municipal de Saúde de Teresina não encontra respaldo na Constituição Federal, porquanto, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Carta Magna, o aumento da remuneração dos servidores públicos somente pode ocorre por meio de lei, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo inviável, portanto, a possibilidade de aumento de remuneração por meio de Resolução, como in casu . Precedentes.
3. Violação do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.