5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 64700-45.2010.5.13.0002 64700-45.2010.5.13.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 06/09/2013
Julgamento
4 de Setembro de 2013
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. LEI Nº 4.950-A/66 .
A fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelece a Lei nº 4.950-A/1966, não contraria o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal ou a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. O que o referido preceito da Constituição Federal veda é a vinculação automática do salário profissional ao salário mínimo geral, ou seja, a correção daquele com base nos reajustes do salário mínimo geral, hipótese diversa dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .