7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 149400-80.2009.5.09.0072 149400-80.2009.5.09.0072
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 30/08/2013
Julgamento
28 de Agosto de 2013
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BRASIL TELECOM S.A. DESCONTOS FISCAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
Ao afastar a apuração global dos descontos fiscais e determinar o uso do critério mensal no cálculo do imposto de renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a atual redação do item II da Súmula nº 368 do TST, cujo teor decorre do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, e de sua regulamentação pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Recurso de revista não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Conforme o art. 500 do CPC, não tendo sido conhecido o recurso de revista principal, interposto pela reclamada Brasil Telecom S.A., o exame do apelo adesivo interposto pelo reclamante resta prejudicado.