5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1483-15.2012.5.12.0025 1483-15.2012.5.12.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 23/08/2013
Julgamento
21 de Agosto de 2013
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. EXERCÍCIO DE VÁRIAS FUNÇÕES. MÉDIA. Decisão regional em harmonia com o entendimento perfilhado por esta Corte, no sentido de que o cálculo de gratificação de função a ser incorporada, nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, deverá observar a média dos valores das funções percebidas nos últimos dez anos, na hipótese de exercício de funções comissionadas diversas durante a vigência do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a decisão regional e a improcedência dos pedidos formulados na inicial, resulta prejudicado o pedido de honorários advocatícios, em face da ausência de sucumbência por parte da reclamada.