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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 1190-72.2010.5.01.0073 1190-72.2010.5.01.0073
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 23/08/2013
Julgamento
21 de Agosto de 2013
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA SUPRESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Na hipótese, o auxílio-alimentação foi inicialmente pago à reclamante por força de norma regulamentar, a qual previu sua integração à complção de aposentadoria. Nesse contexto, não lhe alcança a supressão ulterior do pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas, pois o direito em debate já se havia incorporado ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimido. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na OJ-T nº 51 da SDI-1 e nas Súmulas n os 51 e 288. Recurso de revista conhecido e provido .