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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-06.2008.5.02.0472 XXXXX-06.2008.5.02.0472

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Mauricio Godinho Delgado

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_394000620085020472_1377790885084.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT - IMPOSIÇÃO DE MULTA AO RECLAMANTE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896, c, da CLT, quanto à multa por embargos considerados protelatórios, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 538, parágrafo único, do CPC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

2. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE . De acordo com os dados constantes do acórdão regional, verifica-se que a hipótese fática delineada nos autos enquadra-se no conceito de cargo de confiança apto a atrair a aplicação da excludente de pagamento de horas extras prevista no art. 62, II, da CLT. Isso porque ficou comprovado que o Autor ocupou o cargo de maior hierarquia da Reclamada (empresa de entrega de malotes), sendo destacada sua subordinação apenas ao proprietário da empresa e a função gerencial da atividade empresarial, pela qual comandava cerca de 150 empregados. O acórdão também informa que o Reclamante, representando a Ré, assinou termo adicional de compromisso com uma empresa de grande porte do setor automobilístico, fato que reforça a configuração da fidúcia especial atribuída ao empregado. Assim, demonstrado que o Autor exercia, de fato, a função de confiança constante no art. 62, II, da CLT, é indevido o pagamento de horas extras. Desse modo, não demonstrados quaisquer dos pressupostos do art. 896 da CLT, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT - IMPOSIÇÃO DE MULTA AO RECLAMANTE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. É indevida a imposição, pelo Tribunal Regional, de multa ao Reclamante pela interposição de embargos de declaração, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando inexiste evidência de que ele tenha interesse na protelação do feito. In casu, verifica-se que o Reclamante estava apenas no exercício do direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente pelo art. , LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/24056714

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