17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR XXXXX-92.2011.5.10.0015 XXXXX-92.2011.5.10.0015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO .
Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2021, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos .