5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 154300-23.2009.5.12.0008 154300-23.2009.5.12.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 154300-23.2009.5.12.0008 154300-23.2009.5.12.0008
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 09/08/2013
Julgamento
7 de Agosto de 2013
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMBRAPA. MUDANÇA NA ESTRUTURA SALARIAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
A análise das alegações da recorrente, de que sofreu prejuízo com o seu posicionamento no novo Plano de Cargos e Salários da empresa, e de que esse Plano enseja perdas salariais indiretas ou mediatas, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque o TRT, com base em perícia contábil, consignou que não houve prejuízo ou redução salarial, uma vez que a aglutinação de algumas referências levada a cabo pela reclamada apenas alterou a faixa de referência salarial na qual se enquadrava, e o reclamante, na realidade, passou a ter maior salário na referência OB-06 do que aquele que recebia quando enquadrado na referência OB-09, do antigo PCS. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei e da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.