Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 88-60.2012.5.09.0513 88-60.2012.5.09.0513
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
26 de Junho de 2013
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO .
O Tribunal Regional manteve a sentença que afastara a responsabilidade subsidiária da 2ª empresa, por se tratar de contrato de facção. Verificou, com base no conjunto probante, a ausência de exclusividade na prestação de serviços da empresa que contratou a empregada e a inexistência de efetivo controle, por parte da contratante, sobre as atividades da contratada, não se cogitando da incidência da Súmula 331, IV, do C. TST. Logo, adotar conclusão em sentido diverso demandaria a reapreciação do contexto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.